The Fort Worth Press - Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor

USD -
AED 3.672502
AFN 64.999855
ALL 81.123148
AMD 360.497181
ANG 1.789785
AOA 916.999986
ARS 1545.270759
AUD 1.434916
AWG 1.8
AZN 1.703071
BAM 1.744435
BBD 2.013263
BDT 124.343874
BGN 1.747831
BHD 0.37725
BIF 3004
BMD 1
BND 1.278581
BOB 12.140484
BRL 5.457801
BSD 0.999585
BTN 94.811201
BWP 13.808328
BYN 2.953267
BYR 19600
BZD 2.01032
CAD 1.39708
CDF 2310.000322
CHF 0.817335
CLF 0.024838
CLP 977.550076
CNY 6.6483
CNH 6.671015
COP 3211.19
CRC 454.527211
CUC 1
CUP 23.989333
CVE 98.875027
CZK 21.754903
DJF 177.720018
DKK 6.67911
DOP 60.250035
DZD 135.955684
EGP 55.369692
ERN 15
ETB 162.433359
EUR 0.89365
FJD 2.24925
FKP 0.745229
GBP 0.745355
GEL 2.594999
GGP 0.745229
GHS 11.649692
GIP 0.745229
GMD 73.499154
GNF 8799.999722
GTQ 7.642051
GYD 209.539525
HKD 7.845475
HNL 26.869372
HRK 6.76901
HTG 131.015506
HUF 326.115498
IDR 18160
ILS 3.15975
IMP 0.745229
INR 94.65495
IQD 1515.298819
IRR 1879654.00015
ISK 121.706766
JEP 0.745229
JMD 158.843703
JOD 0.708972
JPY 158.023502
KES 129.880265
KGS 87.449798
KHR 4085.000313
KMF 439.999915
KPW 899.999961
KRW 1344.249897
KWD 0.31143
KYD 0.832995
KZT 452.368741
LAK 22529.999848
LBP 89549.999881
LKR 332.306128
LRD 170.224997
LSL 16.636267
LTL 2.95274
LVL 0.60489
LYD 6.414756
MAD 9.828437
MDL 18.057593
MGA 4514.054577
MKD 54.970034
MMK 2099.543828
MNT 3601.136904
MOP 8.078026
MRU 40.503405
MUR 47.286243
MVR 15.460018
MWK 1736.999992
MXN 18.562015
MYR 4.076298
MZN 63.901049
NAD 16.636267
NGN 1344.330107
NIO 36.783168
NOK 9.24443
NPR 151.697565
NZD 1.78036
OMR 0.384494
PAB 0.999799
PEN 3.467019
PGK 4.482837
PHP 63.444959
PKR 276.504083
PLN 3.952805
PYG 5917.059487
QAR 3.653878
RON 4.772699
RSD 105.117005
RUB 81.500364
RWF 1478.412502
SAR 3.764439
SBD 8.058206
SCR 13.731946
SDG 601.500885
SEK 9.79287
SGD 1.28086
SHP 0.748335
SLE 22.898196
SLL 20969.504398
SOS 571.280766
SRD 37.579498
STD 20697.981008
STN 21.85227
SVC 8.746259
SYP 13001.999685
SZL 16.630915
THB 33.742497
TJS 9.191303
TMT 3.5
TND 2.987517
TOP 2.40776
TRY 49.997605
TTD 6.761717
TWD 32.83001
TZS 2643.29797
UAH 45.650373
UGX 4277.693292
UYU 40.190338
UZS 11944.718217
VES 887.479801
VND 25760
VUV 118.901474
WST 2.774695
XAF 586.196173
XAG 0.020518
XAU 0.000256312989
XCD 2.70255
XCG 1.80143
XDR 0.707052
XOF 586.196173
XPF 106.371498
YER 236.196825
ZAR 16.649625
ZMK 9001.195602
ZMW 20.242167
ZWL 321.999592
SSP 5745.200537
MXV 2.089902
Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor
Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor

Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor

A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos - Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) - das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores. O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

Tamanho do texto:

A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos - Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) - das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores. O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas. Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes. Tempo de espera e prazos de resolução

conforme o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos. Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor igualmente não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema. Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. igualmente está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom. Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

conforme a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação igualmente deverão permitir o cancelamento. “Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.

G.Dominguez--TFWP