The Fort Worth Press - Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças

USD -
AED 3.672497
AFN 64.999605
ALL 79.198216
AMD 363.40991
ANG 1.790365
AOA 916.999749
ARS 1512.740896
AUD 1.410119
AWG 1.8
AZN 1.701556
BAM 1.695609
BBD 2.01466
BDT 123.160418
BGN 1.683441
BHD 0.377026
BIF 2995
BMD 1
BND 1.273738
BOB 10.998357
BRL 5.152295
BSD 1.000308
BTN 95.98391
BWP 13.567066
BYN 3.037656
BYR 19600
BZD 2.011747
CAD 1.398635
CDF 2309.99961
CHF 0.825065
CLF 0.024175
CLP 954.580414
CNY 6.706399
CNH 6.708715
COP 3133.76
CRC 447.438348
CUC 1
CUP 26.5
CVE 96.000146
CZK 21.201985
DJF 177.719662
DKK 6.51625
DOP 58.850245
DZD 133.881026
EGP 52.197697
ERN 15
ETB 160.949866
EUR 0.87169
FJD 2.240751
FKP 0.741937
GBP 0.747065
GEL 2.604995
GGP 0.741937
GHS 11.504973
GIP 0.741937
GMD 74.000116
GNF 8777.499227
GTQ 7.636255
GYD 209.277425
HKD 7.844351
HNL 26.907894
HRK 6.568963
HTG 130.738787
HUF 318.462501
IDR 17728.45
ILS 3.027502
IMP 0.741937
INR 96.13265
IQD 1310.5
IRR 1374574.999814
ISK 121.85999
JEP 0.741937
JMD 157.856864
JOD 0.70902
JPY 155.914497
KES 129.560025
KGS 87.449899
KHR 4052.999535
KMF 427.999882
KPW 900.000318
KRW 1374.710338
KWD 0.30886
KYD 0.833583
KZT 444.773881
LAK 22385.000132
LBP 89550.000264
LKR 331.544497
LRD 174.649958
LSL 16.295884
LTL 2.952741
LVL 0.60489
LYD 6.345011
MAD 9.467004
MDL 17.439779
MGA 4379.999714
MKD 53.670579
MMK 2099.62457
MNT 3595.075141
MOP 8.082447
MRU 40.059743
MUR 47.29002
MVR 15.410069
MWK 1736.485115
MXN 17.23628
MYR 4.097899
MZN 63.893708
NAD 16.304398
NGN 1330.630212
NIO 36.680381
NOK 9.42276
NPR 153.579928
NZD 1.74793
OMR 0.384434
PAB 1.000282
PEN 3.357999
PGK 4.44625
PHP 62.85995
PKR 277.304156
PLN 3.804265
PYG 5918.765443
QAR 3.643976
RON 4.587998
RSD 102.311776
RUB 84.249239
RWF 1470
SAR 3.743177
SBD 8.000512
SCR 13.846248
SDG 601.501138
SEK 9.85385
SGD 1.27738
SHP 0.746965
SLE 24.63963
SLL 20969.491881
SOS 571.673797
SRD 37.752498
STD 20697.981008
STN 21.65
SVC 8.752834
SYP 13002.000254
SZL 16.390079
THB 33.390156
TJS 9.226022
TMT 3.5
TND 2.925022
TOP 2.40776
TRY 48.673799
TTD 6.782056
TWD 31.876095
TZS 2645.003047
UAH 44.609389
UGX 3916.077853
UYU 40.244484
UZS 11794.999934
VES 845.45495
VND 26000
VUV 118.157011
WST 2.736734
XAF 571.791402
XAG 0.015808
XAU 0.000234
XCD 2.70255
XCG 1.802758
XDR 0.707052
XOF 571.791402
XPF 103.849978
YER 236.649945
ZAR 16.37321
ZMK 9001.191092
ZMW 19.630588
ZWL 321.999592
SSP 5655.283496
MXV 1.954359
Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças
Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças

Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira encerra hoje o prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos de 2025. O termo do calendário fiscal coincide também com a data limite para a restituição de valores aos cidadãos que têm direito a reembolso, sob pena de incidência de juros em caso de atraso.

Tamanho do texto:

Os contribuintes que estão obrigados a liquidar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ao Estado, relativo aos rendimentos auferidos em 2025 e declarados neste ano, têm até ao final desta segunda-feira para efetuar o pagamento à Administração Fiscal. Esta data marca o término do prazo legal para a restituição dos valores devidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A fase de liquidação encerra-se hoje caso o cálculo final do imposto tenha determinado que existe um saldo a favor do Estado, ou seja, quando o montante retido na fonte ao longo do ano foi inferior à taxa efetiva de IRS aplicável à situação fiscal do contribuinte. O prazo para esta operação estende-se até ao fim de agosto, correspondendo a um mês após a conclusão do processo de verificação dos rendimentos, cálculo do imposto e notificação pelos serviços fiscais.

A Autoridade Tributária e Aduaneira concluiu o seu processo de liquidação do IRS de 2025 até 31 de julho. Este prazo aplicou-se aos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos dentro da janela legal, estabelecida entre 1 de abril e 30 de junho. O cálculo final do IRS pode resultar em três cenários distintos: uma cobrança a favor do Estado, um reembolso a favor do contribuinte ou a ausência de qualquer valor a pagar ou receber.

Durante o processo de liquidação, a AT considera o total de impostos já entregues ao longo do ano anterior através das retenções na fonte mensais. Se o valor final do imposto for superior ao já adiantado, o contribuinte é notificado através de uma nota de cobrança que indica o montante exato a pagar. O cálculo leva também em conta as deduções legais, cuja soma determina se o saldo final resulta num reembolso ou numa cobrança adicional.

É importante distinguir que ser chamado a entregar IRS nesta fase não implica necessariamente um aumento do imposto pago em comparação com o ano anterior. Significa apenas que os valores retidos na fonte não correspondem ao montante real devido, função da taxa efetiva de IRS aplicada à sua situação fiscal anual.

Para as cobranças, o Código do IRS prevê limites mínimos de exigibilidade. Se o montante a favor do Estado for inferior a 25 euros, a quantia não é cobrada pela Autoridade Tributária. No que diz respeito aos reembolsos, a AT também tem até hoje para devolver os valores aos contribuintes que submeteram as declarações dentro do prazo legal (até 30 de junho). O incumprimento desta data limite obriga a AT a pagar o valor com juros.

Os reembolsos são creditados na conta bancária indicada pelos cidadãos, seja o IBAN confirmado no momento da entrega da declaração ou aquele que está associado à base de dados fiscal. Caso o contribuinte não tenha comunicado um IBAN válido ou em vigor, o reembolso é emitido por cheque para a morada registada na base central do fisco. Existe ainda uma regra específica prevista no artigo 95.º do Código do IRS: se o valor do reembolso for inferior a dez euros, o montante não é restituído.

A legislação prevê também que os cidadãos sejam remunerados caso a AT verifique, no momento do cálculo final, que o imposto retido na fonte ou pago por conta durante o ano foi superior ao devido. Nestes casos, os cidadãos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, correspondente a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, calculada a 31 de dezembro do ano em que se efetuaram as retenções ou pagamentos por conta, conforme estabelece o artigo 102.º-A.

Relativamente ao volume de operações, os serviços fiscais indicam que já foram processados 2,3 milhões de reembolsos de IRS, num total de 2,2 mil milhões de euros devolvidos aos contribuintes.

T.Mason--TFWP