The Fort Worth Press - Supremo dos EUA reativa ação de mulher hétero que se diz vítima de 'discriminação reversa'

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Supremo dos EUA reativa ação de mulher hétero que se diz vítima de 'discriminação reversa'
Supremo dos EUA reativa ação de mulher hétero que se diz vítima de 'discriminação reversa' / foto: © GETTY IMAGES/AFP/Arquivos

Supremo dos EUA reativa ação de mulher hétero que se diz vítima de 'discriminação reversa'

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos reativou, nesta quinta-feira (5), o processo de uma mulher heterossexual de Ohio que alega ter sido vítima de discriminação reversa por ter sido descartada duas vezes para postos de trabalho em favor de candidatos que eram homossexuais.

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A decisão, que devolve o caso aos tribunais inferiores, ocorre em um momento em que o presidente Donald Trump e várias grandes corporações estão reduzindo seus programas de promoção de diversidade, igualdade e inclusão, destinados a combater as desigualdades sistêmicas que as minorias enfrentam.

Em uma resolução unânime por 9 votos a 0, o Supremo determinou que os membros de um grupo majoritário não podem estar sujeitos a um padrão probatório mais alto do que as minorias no momento de apresentar um processo por discriminação.

"O padrão para provar o tratamento desigual (...) não varia em função de o demandante pertencer ou não a um grupo maioritário", declarou o juiz Ketanji Brown Jackson, autor da decisão.

Este caso poderia provocar um aumento na apresentação de processos por "discriminação reversa" em todo o país.

Marlean Ames, funcionária do Departamento de Serviços Juvenis de Ohio, solicitou ao tribunal a reativação de um processo que apresentou sob amparo da Lei de Direito Civis de 1964, que proíbe a discriminação por motivos de raça, credo, sexo ou orientação sexual.

Ames, uma mulher branca heterossexual, apelou de decisões de tribunais inferiores que negaram sua ação por discriminação, argumentando que os membros de grupos majoritários devem cumprir com requisitos mais restritos do que as minorias para demonstrar discriminação em locais de trabalho.

Na decisão, uma corte de apelações tinha declarado que Ames não havia estabelecido "circunstâncias substanciais" que demonstrassem que a agência estadual de Ohio é "aquele empregador fora do comum que discrimina quem faz parte da maioria".

Ames argumentou que o requisito de apresentar "circunstâncias substanciais" é inconstitucional e se aplica injustamente apenas a membros de grupos majoritários que entram com processos por discriminação no trabalho.

Os seis juízes conservadores e os três liberais da Suprema Corte concordaram, devolvendo o caso a tribunais inferiores para que o reconsiderem.

C.Rojas--TFWP